Dra. Ana Paula Costanzo

Serviços

Inventário de bens imóveis

Levantamento e formalização dos bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, etc.) deixados pelo falecido, para partilha entre os herdeiros.

Inventário de bens móveis

Organização e apuração dos bens móveis (veículos, dinheiro, joias, ações, etc.) pertencentes ao falecido, com a finalidade de divisão entre os herdeiros.

Inventário em cartório

Inventário feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.

Inventário extrajudicial

Procedimento mais rápido e menos burocrático feito fora da justiça (em cartório), válido para casos sem testamento e com consenso entre os herdeiros.

Inventário judicial

Necessário quando há menores de idade, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros. É conduzido através do Poder Judiciário.

Inventário negativo

Procedimento para declarar que o falecido não deixou bens a inventariar, geralmente exigido para fins fiscais ou de encerramento de obrigações.

Partilha de bens

Distribuição oficial dos bens do falecido entre os herdeiros, com base na lei ou em acordo entre as partes.

Planejamento sucessorio

Estratégia jurídica feita em vida para organizar a transmissão de bens e direitos, visando reduzir conflitos, impostos e garantir segurança aos herdeiros.

Testamento

Documento formal em que a pessoa dispõe, ainda em vida, sobre a destinação de seus bens após a morte.

Sobrepartilha

Partilha complementar feita quando são descobertos bens não incluídos no inventário original ou quando surgem novos herdeiros após o processo.

Processo sucessório

Conjunto de atos jurídicos que envolvem o inventário, a avaliação e a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.

Remoção de inventariante

Ação judicial que visa substituir o inventariante (responsável pelo inventário) por motivo de má gestão, omissão, irregularidades ou quebra de confiança.

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